ministério da previdência social - telefone do ministério do trabalho
1.Conheça o Ministério da Previdência Social, responsável ministério da justiça pela política previdenciária do Brasil e pelos serviços, ações e programas relacionados à previdência
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2.Saiba como entrar em contato com o Ministério da Economia, que substituiu o Ministério do Trabalho em 2019, por telefone, WhatsApp ou e-mail. Veja também como agendar um atendimento presencial no portal Gov.br.Uma das maneiras de entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego é através do telefone 158, serviço de atendimento ao trabalhador. Nesse telefone, é possível tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas, agendar atendimento nos postos de atendimento do MTE e registrar denúncias de infrações trabalhistas.Informações de Contato Regional. O Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza números de telefone para contato em diferentes estados. Abaixo estão os telefones de alguns estados: Ministério do Trabado do Acre: 683212-3300. Ministério do Trabado de Alagoas: 823311-2627. Ministério do Trabado do Amazonas: 923216-9254.Qual o telefone do Ministério do Trabalho? A central de atendimento do Ministério do telefone do ministério do trabalho 958 atende pelo número 158 . Através da central é possível esclarecer dúvidas sobre seguro desemprego, legislação trabalhista e serviços prestados pela Secretaria de Trabalho.Canais de Atendimento — Ministério do Trabalho e Emprego. Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências. Concessões de recursos financeiros ou Renúncias de Receitas. Participação Social, Audiências e Consultas Públicas. Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL. Normas Regulamentadoras NR
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J: O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração ministério do trabalho pis 214 de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base