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J: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a ato de improbidade; b incontinência de conduta ou mau procedimento;O artigo 482 da CLT dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa artigo 482 clt 263, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. Veja o artigo comentado.O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”.A Reforma Trabalhista Lei n° 13.467/2017 acrescentou ao artigo 482 da CLT uma nova hipótese de caracterização de justa causa do empregado, a saber, “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”

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