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477 clt

477 clt - artigo 477 clt

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1.O Artigo 477 da CLT determina que: Quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.Saiba o que diz o artigo 477 da CLT sobre o processo de rescisão e as consequências de descumprir o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Veja também as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017 e as dicas para o RH evitar multas.Art. 477. - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º Nova redação ao caput.Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na artigo 477 clt forma estabelecidos neste artigo.Saiba o que diz o Artigo 477 da CLT sobre a rescisão do contrato de trabalho, o prazo para pagamento das verbas rescisórias e a multa prevista em caso de atraso. Veja também as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em 2017

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477 clt Perguntas frequentes

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J: O Artigo 477 da CLT determina que: Quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.Saiba o que diz o artigo 477 da CLT sobre o processo de rescisão e as consequências de descumprir o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Veja também as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017 e as dicas para o RH evitar multas.Art. 477. - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. Lei 13.467, de 477 clt 814 art. 1º Nova redação ao caput.Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.Saiba o que diz o Artigo 477 da CLT sobre a rescisão do contrato de trabalho, o prazo para pagamento das verbas rescisórias e a multa prevista em caso de atraso. Veja também as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em 2017